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Rafael Augusto Pinto Carvalho
Comentário ·
há 9 anos
Posso ser cobrado por um imposto que não devo?
Matheus Galvão
·
há 9 anos
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Rafael Augusto Pinto Carvalho
Comentário ·
há 11 anos
Novo golpe militar?
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Não sabia que o Sr. LFG era também comediante!? Comparar as manifestações em Brasília com fanatismo religioso superou todas as minhas expectativas (que não eram lá tantas assim...). Sr. LFG, também discordamos da volta do militarismo, mas eu sou capaz de dar meus dois braços se todos os que estão ali protestando defendem a volta dos militares ao poder.
Afinal, a questão nem é essa.
Se é legal protestar em favor do esbulho, da descriminalização das drogas, contra a intolerância de gênero e tantas outras causas da moda (muitas delas defendendo práticas flagrantemente ilegais, ou mesmo praticando-as), porque diabos seria ilegal protestar contra o governo em favor dos militares?
O Sr., meu caro, é um homem rico, vive como rico, se veste como rico, tem carro de rico, mora em lugar que rico mora, tem educação de rico, está rodeado de ricos, possui um vocabulário rico, mas certamente tem um pensamento paupérrimo em se tratando da realidade fétida que está diante de nós. Cada artigo seu que eu leio é mais decepcionante que o próximo.
Parabéns pela belíssima piada!
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Rafael Augusto Pinto Carvalho
Comentário ·
há 11 anos
O julgador “porque sim” (e as constantes arbitrariedades do Poder Judiciário)
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Esse tipo de conduta não se limita à Justiça Criminal.
Infelizmente o "porque sim" permeia todas as esferas judiciais - em maior ou menor grau - sejam elas de primeira ou segunda instância, as vezes, até mesmo, nos Tribunais Superiores.
Isso nos leva a pensar que a justiça deixou de ser um instrumento de pacificação social e se tornou um fim em si mesma. Excelente Artigo, cara colega!
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